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Justiça Federal suspende o resultado da eleição de 2011 do Coren-SP

29/12/2011

O Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) informa em nota que, por decisão liminar da 5ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi determinada "a suspensão dos efeitos da proclamação dos resultados das eleições relativas ao Triênio 2012-2014, da tramitação do Processo eleitoral destinado a escolha do Plenário do Coren-SP na fase em que se encontra, da decisão do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que homologou o resultado da eleição e da posse dos representantes da Chapa 3 "Oposição com Participação", proclamada vencedora”.

 

Com este mandado judicial, está suspensa a eleição e posse levada a efeito em reunião plenária do último dia 30 de novembro, ainda, conforme Decisão Cofen nº. 305, de 26 de dezembro de 2011, está prorrogado o mandato da gestão atual, sendo mantido o atual Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo designado pela Decisão Cofen nº. 170/2011.

 

A prorrogação de que trata a Decisão Cofen nº. 305/2011 terá vigência em seu efeito pleno até que seja efetivamente empossado o plenário eleito no Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, seja em virtude de revisão da Decisão Judicial, seja pelo resultado de um novo pleito eleitoral que poderá ocorrer.

 

Confira aqui a íntegra da Decisão judicial e da Decisão emanada pelo Cofen.



Fonte: Coren-SP
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