São Paulo, 29 de abril de 2024
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Resolução 172 - 15.06.1994 [ Cofen ]

Assunto: Comissão de Ética de Enfermagem

 

O Conselho Federal de Enfermagem, no uso de sua competência estabelecida nos arts. 2º e 8º, da Lei nº 5.905/73, e arts. 10 e 16 da Resolução COFEN-52/79;
 
Considerando a Resolução COFEN nº 160/93, que institui o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem na jurisdição de todos os Conselhos Regionais de Enfermagem;
Considerando o que consta no PAD-170/87, que reúne documentos de sugestões e solicitações acerca da criação de Comissão de Ética nas instituições de saúde;
Considerando a deliberação do Plenário do COFEN em sua 230ª Reunião Ordinária,
 
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a criação de Comissões de Ética de Enfermagem como órgãos representativos dos Conselhos Regionais junto a instituições de saúde, com funções educativas, consultivas e fiscalizadoras do exercício profissional e ético dos profissionais de Enfermagem.
Art. 2º - A Comissão de Ética de Enfermagem tem como finalidade:
a)
Art. 3º - Ao Conselho Regional de Enfermagem cabe:
a)
Art. 4º - A Comissão de Ética de Enfermagem deverá ser composta por Enfermeiro, Técnico e/ou Auxiliar de Enfermagem, com vínculo empregatício na instituição e registro no Conselho Regional.

Parágrafo único - Cabe aos Conselhos Regionais de Enfermagem definir sobre a constituição, eleição, função e atribuições da Comissão de Ética, regulamentando através de decisão, que deverá ser homologada pelo COFEN
Art. 5º - Os casos omissos no presente ato resolucional serão resolvidos pelo COFEN.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor na data em que for publicada no órgão de Imprensa Oficial da Autarquia.
 
 
Rio de Janeiro, 15 de junho de 1994.
  
Gilberto Linhares Teixeira                                        Ruth Miranda de C. Leifert
COREN-RJ nº 2.380                                                           COREN-SP nº 1.104
    Presidente                                                                      Primeira-Secretária 




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