O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) regulamentou o artigo 9º do seu Código Eleitoral, cujo conteúdo determina que o Sistema Cofen-Corens possa adotar, durante as eleições, a opção de voto por meio da internat. A decisão foi tomada durante a 12ª Reunião Extraordinária (REP), que aconteceu na cidade de Gramado (RS).
A regulamentação foi aprovada por unanimidade, porém, não entrará em vigor em 2011. A justificativa é que, devido à proximidade do processo eleitoral deste ano, não haverá possibilidade legal de contratar uma empresa especializada em Tecnologia da Informação que desenvolva um sistema para ser utilizado nas eleições de 11 de setembro.
O presidente do Cofen, Manoel Carlos Neri da Silva, lamentou o fato de os profissionais não poderem utilizar esta ferramenta ainda neste ano, e concedeu explicações sobre o caso. “Ao analisarmos a proposta da regulamentação do voto pela Internet, percebemos que não haveria tempo hábil para a contratação de uma empresa especializada, visto que a lei das licitações estabelece prazos para a contratação destes serviços”, explicou Neri.
Fonte: Coren-SE | Portal da Enfermagem
Os artigos, notícias de fontes externas, assim como as imagens, publicados no Portal da Enfermagem são de total responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião, postura ou atitude do Portal da Enfermagem.
Além disso, possuímos uma lista prévia de veículos nacionais (jornais, revistas e sites) que costumamos replicar o conteúdo em nosso portal, sempre citando a fonte.
Comentários
Nenhum comentário enviado, seja o primeiro. Participe!