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Os convênios médicos e a glosa malandra

13/09/2018

Médicos e pacientes com frequência se ressentem do relacionamento com alguns convênios médicos. Os doentes, pela dificuldade em marcar procedimentos, consultas ou exames especializados.

 

Os médicos, pela presença da “glosa malandra”. Ela sempre surge quando os médicos devem receber a remuneração por serviços já prestados. Pesquisa da Associação Paulista de Medicina/Datafolha de 2010 mostrou que a glosa de procedimento era a principal interferência das operadoras na autonomia profissional. Aparentemente, se tratava de pedido de esclarecimento, mas, na prática, tornava-se uma recusa de pagamento por atendimento médico já realizado.

 

Há três anos, a Folha publicava que 25% dos médicos não atendiam pacientes de convênios em seus consultórios. Com certeza não era porque a consulta particular remunera melhor, mas pela presença constante da glosa.

 

Na semana passada, segundo me revelou um conceituado especialista, um cliente dele recebeu convite do convênio para passar por um médico de família. Ele também recebeu glosa no início deste ano, em mais de R$ 5.000. Apesar dos recursos apresentados, até o momento não recebeu a remuneração devida.

 

Teoricamente, pela lei nº 13.003 de 24 de junho de 2014, a glosa malandra não poderia existir. Pelos dispositivos da lei, os contratos, obrigatórios entre operadoras de planos de saúde e prestadores, devem prever prazos para contestação de glosa e resposta das operadoras, sob pena de aplicação de penalidades pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 


Julio Abramczyk - Médico, vencedor dos prêmios Esso (Informação Científica) e J. Reis de Divulgação Científica (CNPq).


Fonte: Folha de S. Paulo | Portal da Enfermagem
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