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Cofen rebate portaria que reduz assistência à pacientes renais

30/07/2018

Conselheiros federais presentes na 503º Reunião Ordinária de Plenário (ROP), realizada esta semana na sede do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em Brasília, aprovaram parecer técnico com posição contrária à Portaria 1675/2018, publicada pelo Ministério da Saúde, que trata sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica – DRC, no âmbito do SUS.

 

O documento do MS reduziu o dimensionamento de Enfermagem Nefrológica no atendimento a pacientes em hemodiálise. Antes da publicação desta portaria, o dimensionamento seguia a Resolução Cofen 543/2017, que estabelece parâmetros para o dimensionamento do quadro de profissionais de Enfermagem.  Agora, serão 50 pacientes para um enfermeiro e 6 pacientes para um técnico de enfermagem.

 

O parecer técnico aprovado pelo plenário, emitido pela doutora em nefrologia, Edwa Maria Bucuvic, argumenta que a medida pode trazer prejuízos imensuráveis aos pacientes submetidos à hemodiálise – procedimento complexo que exige diversos cuidados no tratamento dos pacientes considerados em estado grave, segundo a especialista na área.

 

Manoel Neri, presidente do Cofen, concorda que a proporção de profissionais estabelecida pela portaria atual é uma medida que pode acarretar prejuízos graves à assistência, tendo em vista ser comum pacientes apresentarem complicações durante a sessão de hemodiálise. “É evidente que a proporção de profissionais de Enfermagem estabelecida pelo Ministério da Saúde não prioriza a redução dos riscos assistenciais para o paciente ou para o profissional, acentuando drasticamente a sobrecarga de trabalho a que os profissionais serão submetidos”, afirmou.

 

Diante da situação, o plenário do Cofen determinou que seja realizada uma ação de fiscalização em todo o país no prazo de 30 dias. A ação será realizada em unidades de saúde – especialmente nos serviços de hemodiálise – dos estados brasileiros, priorizando as localizadas nas capitais e grandes cidades. Além disso, a Procuradoria Geral do Cofen irá analisar qual ação deverá ser adotada para impugnação da portaria do MS, assim como encaminhar o parecer técnico ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e ao Ministério Público do Trabalho.



Fonte: Cofen | Portal da Enfermagem
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